Há poucas semanas publicamos um artigo sobre o impacto ambiental causado pela cultura do arroz em Alcácer do Sal.
Nesse artigo eram apresentadas duas fotografias em que era visível a queima do restolho.
O artigo causou incómodos.
Gerou reacções... anónimas, como é de esperar.
Reacções que não apresentaram factos na defesa dos seus argumentos.
Nem na contestação dos que aqui foram apresentados.
Mas não deixou de recorrer ao insulto, tornando a questão pessoal, quando ela não o é nem nunca o foi.
Motivo pelos quais os comentários não foram publicados.
Coitados.
Decidimos regressar ao tema.
E apresentar mais factos.
De acordo com as regras aprovadas, as candidataruras aos subsídios comunitários / medidas agro-ambientais relativos ao arrozal – medida 44 - obrigam os agricultores, entre outras coisas, a:
“NÃO QUEIMAR RESTOLHO”...
e
“NÃO EFECTUAR TRATAMENTOS FITOSANITÁRIOS DE AVIÃO”...
As regras definidas pela Comunidade Europeia foram transcritas pelo Ministério da Agricultura.
Estarão eles enganados?
Irão agora insultar o Ministério e a Comunidade Europeia?
Ou já o fizeram?
Só falámos na defesa do Ambiente.
Não pretendemos incomodar ninguém, nem ganhar (ou manter) vantagens à custa de outros.
NOTA:
1. A Califórnia, uma das zonas de grande produção de arroz do mundo industrializado, começou a abandonar a queima do restolho em 1991. E, em 2000, este processo tinha sido praticamente banido do cultivo de arroz...
2. O arroz é importante para a economia do concelho.
O Ambiente também.
Arroz temos mais todos os anos.
Ambiente só temos um. Este!
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